Antes de mais nada necessário é afirmar que de maneira e forma alguma, estamos dizendo que o vírus não existe, ou que o contagio não existe. Pelo contrário devemos sim nos precavermos da melhor forma possível, mas sem que o povo fique desempregado e sem que cheguemos ao patamar da"fome". Queremos sim dizer, que "O DIREITO DE UM É O DIREITO DE TODOS", bem como as obrigações.
Por que será que os funcionários de supermercados não estão sendo infectados?
Por que será que os funcionários de supermercados não estão sendo infectados?
Por que será que os funcionários de postos de gasolina não estão sendo infectados?
Por que será que os funcionários de estabelecimento delivery não estão sendo infectados?
Por que será que nossos amigos "caminhoneiros" não estão sendo infectados?
Por que será que os agentes de segurança pública(policiais civis,militares, bombeiros e guardas municipais) não estão sendo infectados?
Será que somente estas pessoas são imunes?
Por que será que nossos amigos "caminhoneiros" não estão sendo infectados?
Por que será que os agentes de segurança pública(policiais civis,militares, bombeiros e guardas municipais) não estão sendo infectados?
Será que somente estas pessoas são imunes?
NÃO estamos de forma alguma desejando que estas pessoas, que acima de tudo são nossos irmãos, sejam infectadas, estamos tão somente curiosos quanto ao fato de que os pequenos empresários, comerciantes e outros, não poderem trabalhar pois estarão propiciando o alastramento do "vírus chinês", e aqueles outros não.
Interessante também é saber que se deve evitar aglomerações, e no entanto vemos filas homéricas e aglomerações nos entornos das Caixas Econômicas Federais e Lotéricas, para se receber o "auxilio emergencial". Se tudo estivesse funcionando, com as devidas precauções sanitárias é claro, não haveriam tais aglomerações.
"As vezes e este é o caso, se atira no que viu, e acerta no que não viu".
Do jeito que as coisas estão, só quem tem a geladeira abastecida vai conseguir enfrentar esta quarentena, os demais se não sucumbirem pelo "vírus chinês", sucumbirão pela falta de emprego e consecutivamente pela fome.
SÓ PARA LEMBRAR, POIS PARECE QUE ALGUNS GOVERNANTES SE ESQUECERAM DA nossa CARTA MAGNA, promulgada em 05 de outubro de 1988.
O Presidente do nosso Brasil não decretou "Estado de Sitio", desta feita continua prevalecendo o "inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal, e nenhuma outra lei ou decreto seja Estadual ou Municipal, pode suplantar a nossa Constituição Federal.
José Maria
Editor e Redator
SÓ PARA LEMBRAR, POIS PARECE QUE ALGUNS GOVERNANTES SE ESQUECERAM DA nossa CARTA MAGNA, promulgada em 05 de outubro de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
O Presidente do nosso Brasil não decretou "Estado de Sitio", desta feita continua prevalecendo o "inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal, e nenhuma outra lei ou decreto seja Estadual ou Municipal, pode suplantar a nossa Constituição Federal.
José Maria
Editor e Redator
