Os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. A amante alegou que não sabia que o homem era casado e que no início de 2005, quando descobriu, rompeu o relacionamento. Segundo ela, o ex-amante continuou a procurá-la.
O casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, e posteriormente confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de "mero caso passageiro".
No 1º Grau, o juiz Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, condenou a esposa traída em R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
Para a relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido.
10:45 - 27/07/2010