GAZETA CARIOCA -Empresa Jornalística Brasileira Ltda.
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pag. 06 - ESPOSA TRAÍDA É CONDENADA A INDENIZAR AMANTE DO MARIDO

PORTO ALEGRE - Uma mulher de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. De acordo com o Tribunal de Justiça, ela invadiu o local de trabalho da amante, no final de fevereiro de 2005, para a agredir física e moralmente. A amante levou três tapas no rosto, foi xingada com palavras de baixo calão, e perdeu o emprego por causa do escândalo.

Os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. A amante alegou que não sabia que o homem era casado e que no início de 2005, quando descobriu, rompeu o relacionamento. Segundo ela, o ex-amante continuou a procurá-la.

O casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, e posteriormente confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de "mero caso passageiro".

No 1º Grau, o juiz Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, condenou a esposa traída em R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
Para a relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido.
10:45 - 27/07/2010